# Registro público: STJ — 1999159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7556/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7556.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5ab60c42c9edef5c8a9193c7d4df67d796c7b27d3aa3204854b3af3361b6fe7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PLURALIDADE DE RÉUS. PRAZO EM
DOBRO. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos dos arts. 994, VI, e 1.003, § 5º, do Código de
Processo Civil de 2015 - CPC/2015, c/c o art. 798 do Código de
Processo Penal - CPP, o prazo para interposição do recurso especial
é de 15 dias contínuos.
1.2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra
prevista no art. 191 do CPC/76 e atual artigo 229 do CPC/2015, que
determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com
procuradores distintos desde que pertencentes a escritórios de
advocacia diversos, no âmbito do processo penal" (HC 351.763/AP,
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe
1º/6/2016).
1.3. Na hipótese, o recorrente foi considerado intimado do acórdão
recorrido em 14/6/2021. No entanto, o recurso especial somente foi
interposto em 30/6/2021, após o prazo legal, sendo, portanto,
manifestamente intempestivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PLURALIDADE DE RÉUS. PRAZO EM
DOBRO. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Nos termos dos arts. 994, VI, e 1.003, § 5º, do Código de
Processo Civil de 2015 - CPC/2015, c/c o art. 798 do Código de
Processo Penal - CPP, o prazo para interposição do recurso especial
é de 15 dias contínuos.
1.2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte é inaplicável a regra
prevista no art. 191 do CPC/76 e atual artigo 229 do CPC/2015, que
determina a aplicação do prazo em dobro para litisconsortes com
procuradores distintos desde que pertencentes a escritórios de
advocacia diversos, no âmbito do processo penal" (HC 351.763/AP,
Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe
1º/6/2016).
1.3. Na hipótese, o recorrente foi considerado intimado do acórdão
recorrido em 14/6/2021. No entanto, o recurso especial somente foi
interposto em 30/6/2021, após o prazo legal, sendo, portanto,
manifestamente intempestivo.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSO  PENAL  - PRAZOS CONTÍNUOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1868543>>-MS
(PROCESSO PENAL - PLURALIDADE DE RÉUS - PRAZO EM DOBRO)
   STJ - <<HC 351763>>-AP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00229 ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798 PAR:00003
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00191

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art191)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art229)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2284834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36216/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
- [STJ — 1131248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21559/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2287950](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33718/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art191, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art229, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
