{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75569,"origem":"stj","sha256_origem":"8d928f21e9e480a7381c29002df4042c8ca73f473f9d9901688949ba5c010be9","registro_original":{"id_fonte":"000890730","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1949749","numero_registro":"202102237672","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE\nENGENHEIRO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Agravo interno interposto pelo Estado do Amazonas contra a\ndecisão que manteve a concessão de segurança para impedir a exclusão\ndo abono de engenheiro dos proventos de aposentadoria de servidor,\nconforme o Decreto 14.547/1992.\n2. O Tribunal a quo determinou a continuidade do pagamento do abono\nde engenheiro, considerando que o novo abono instituído pelo Decreto\nestadual 38.852/2018 não se havia incorporado à remuneração do\nservidor devido ao curto período de vigência.\n3. A questão em discussão consiste em saber se há incerteza jurídica\nquanto ao alcance do acórdão recorrido, que determinou a manutenção\ndo abono de engenheiro nos proventos de aposentadoria do servidor.\n4. O acórdão recorrido foi claro ao determinar a continuidade do\npagamento do abono de engenheiro conforme o Decreto 14.547/1992, não\nhavendo incerteza jurídica quanto ao seu alcance.\n5. A alegação de julgamento extra ou ultra petita não se sustenta,\npois a decisão respeitou os limites do pedido formulado na inicial\ndo mandado de segurança.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2b79647433d69f307a2783c651e49865d2eea6945af586ba949299591e99b02c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
