# Registro público: STJ — 1949749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75569/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d928f21e9e480a7381c29002df4042c8ca73f473f9d9901688949ba5c010be9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE
ENGENHEIRO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto pelo Estado do Amazonas contra a
decisão que manteve a concessão de segurança para impedir a exclusão
do abono de engenheiro dos proventos de aposentadoria de servidor,
conforme o Decreto 14.547/1992.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo determinou a continuidade do pagamento do abono
de engenheiro, considerando que o novo abono instituído pelo Decreto
estadual 38.852/2018 não se havia incorporado à remuneração do
servidor devido ao curto período de vigência.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se há incerteza jurídica
quanto ao alcance do acórdão recorrido, que determinou a manutenção
do abono de engenheiro nos proventos de aposentadoria do servidor.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão recorrido foi claro ao determinar a continuidade do
pagamento do abono de engenheiro conforme o Decreto 14.547/1992, não
havendo incerteza jurídica quanto ao seu alcance.
- **Item 5 (texto oficial):** A alegação de julgamento extra ou ultra petita não se sustenta,
pois a decisão respeitou os limites do pedido formulado na inicial
do mandado de segurança.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE
ENGENHEIRO EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado do Amazonas contra a
decisão que manteve a concessão de segurança para impedir a exclusão
do abono de engenheiro dos proventos de aposentadoria de servidor,
conforme o Decreto 14.547/1992.
2. O Tribunal a quo determinou a continuidade do pagamento do abono
de engenheiro, considerando que o novo abono instituído pelo Decreto
estadual 38.852/2018 não se havia incorporado à remuneração do
servidor devido ao curto período de vigência.
3. A questão em discussão consiste em saber se há incerteza jurídica
quanto ao alcance do acórdão recorrido, que determinou a manutenção
do abono de engenheiro nos proventos de aposentadoria do servidor.
4. O acórdão recorrido foi claro ao determinar a continuidade do
pagamento do abono de engenheiro conforme o Decreto 14.547/1992, não
havendo incerteza jurídica quanto ao seu alcance.
5. A alegação de julgamento extra ou ultra petita não se sustenta,
pois a decisão respeitou os limites do pedido formulado na inicial
do mandado de segurança.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
