{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7557,"origem":"stj","sha256_origem":"807fb7529a151eb7ab1c6ded34cc6f98920986db308d4b621d2bf550dcdc6f02","registro_original":{"id_fonte":"000819494","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1938230","numero_registro":"202102386196","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. HOMICÍDIO. OFENSA AO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORR ÊNCIA.\nPRESENÇA DE PROVAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. CONTRADITÓRIO\nPOSTERGADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não há falar em violação do art. 155 do Código de Processo Penal\n- CPP, pois as provas utilizadas para a pronúncia não derivam\nexclusivamente dos elementos colhidos na fase extrajudicial, mas\ntambém das provas que foram ratificadas em juízo sob o crivo do\ncontraditório.\n2. Além das provas judiciais, verifica-se que a decisão de pronúncia\nrestou embasada em provas não repetíveis e cautelares, como\nrelatórios de leitura de bilhetagem, imagens de vídeos e GPS das\nviaturas, elementos que configuram o contraditório postergado, pois\napesar de produzidos na fase extrajudicial, poderiam ser\nquestionados em juízo por qualquer das partes, afastando, assim,\neventual ofensa ao art. 155 do CPP.\n3. No que tange ao pleito de ausência de provas e fundamentação da\ndecisão de pronúncia, conforme se verifica do acórdão recorrido, as\ninstâncias ordinárias constataram, fundamentadamente, a presença da\nmaterialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, sendo que\na revisão de tal entendimento exigiria o reexame fático-probatório\ndos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte Superior.\n4. \"A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade\nda acusação, exigindo a existência do crime e indícios de sua\nautoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários\nà prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa\nfase processual, resolvem-se contra o réu e a favor da sociedade,\nconforme o mandamento contido no art. 413 do Código Processual\nPenal\" (EDcl no AgRg no AREsp 1238085/CE, Rel. Ministro JORGE MUSSI,\nQUINTA TURMA, DJe 28/3/2019).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00413","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - PROVAS COLHIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL - RATIFICAÇÃO EM\nJUÍZO - VALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 676102>>-GO\n(PRONÚNCIA - PROVAS NÃO REPETÍVEIS E CAUTELARES - PRODUÇÃO EM FASE\nEXTRAJUDICIAL - POSTERIOR CONTESTAÇÃO EM JUÍZO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 712927>>-RS\n(MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1935051>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1651852>>-MG\n(PRONÚNCIA - SIMPLES JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 1238085>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b04dd416-7d13-41e6-ad54-4ece55cef33b/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ae3dee1137e595381d877052799b4d01a758eebe23598645e431587667a9660d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
