# Registro público: STJ — 00000371920218272700

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-11-11
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/755716/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/755716.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f82503c97ef0dad8ac9cc05c2d82af80e9c8950ef1908308926ab0005a6a357f

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 11
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-11-08
- **Último ato com data válida:** 2023-02-03

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-02-03** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-02-03** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2022-11-29** — Petição (TPU 85)
> **2022-11-29** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2022-11-29** — Publicação (TPU 92)
> **2022-11-28** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-11-25** — Provimento em Parte (TPU 238)
> **2022-11-25** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-11-22** — Conclusão (TPU 51)
> **2022-11-22** — Distribuição (TPU 26)
> **2022-11-08** — Recebimento (TPU 132)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | Cumprimento Provisório de Sentença

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-11-22T08:45:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2022-11-22T14:38:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2022-11-29T18:46:05.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2022-11-08T18:09:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2022-11-25T19:30:10.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
- 2022-11-29T05:21:35.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-02-03T15:03:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-02-03T15:03:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-11-25T19:30:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-11-28T17:39:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-11-29T18:37:28.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

**Movimentações nesta parte:** 1–11 de 11 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10945](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10945)
- [Outros processos do assunto TPU 10880](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10880)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f82503c97ef0dad8ac9cc05c2d82af80e9c8950ef1908308926ab0005a6a357f.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Cumprimento Provisório de Sentença — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-11-08 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-11-22 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-11-22 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-11-25 — Provimento em Parte — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-11-25 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-11-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-11-29 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-11-29 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2022-11-29 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-02-03 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-02-03 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/7`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-02-03 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-02\-06T11:45:59\.640075612Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-02\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 2022\-11\-11T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-11\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: f82503c97ef0dad8ac9cc05c2d82af80e9c8950ef1908308926ab0005a6a357f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 00002719720118250051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3608463/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10880
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO BENEDITO GONÃALVES)
- [STJ — 00001220820238190000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1811939/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10880
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA)
- [TJMG — 08110750520198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312264/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10880
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TJMG
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / Terceira Vice-Presidência
- [STJ — 00000030619928160004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/388845/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10880
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
- [TRT9 — 00000867520255090015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310988/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 10880
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
- [TRT20 — 00005325620265200009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6310193/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10880
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT20
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / 9ª Vara do Trabalho de Aracaju
- [TRT18 — 00006095020265180129](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6309669/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 10880
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT18
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / Quirinopolis
- [TRT18 — 00006086520265180129](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6309590/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 10880
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRT18
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI / Quirinopolis


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820228/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** daa5f0c94b0ed15815a4c9ed21cac1b07b395a1781b3ea2d2664efaa5f039829
- **SHA-256 do registro documental:** f82503c97ef0dad8ac9cc05c2d82af80e9c8950ef1908308926ab0005a6a357f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1820228%2F)

### [REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1755515/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** expurgos, inflacionarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 044b25457e29f220c0ff5a6fe22a1eece37a1e64e38e5343e19d76fea1cf8330
- **SHA-256 do registro documental:** f82503c97ef0dad8ac9cc05c2d82af80e9c8950ef1908308926ab0005a6a357f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1755515%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** f82503c97ef0dad8ac9cc05c2d82af80e9c8950ef1908308926ab0005a6a357f
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000371920218272700 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos | Cumprimento Provisório de Sentença”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-02-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/f82503c97ef0dad8ac9cc05c2d82af80e9c8950ef1908308926ab0005a6a357f.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f82503c97ef0dad8ac9cc05c2d82af80e9c8950ef1908308926ab0005a6a357f
- **SHA-256 do comentário:** d8b1f215f9f18cec3f863f5776e1fb7e0a9cdeebefb79e1214dd06800eff81ea
