{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75573,"origem":"stj","sha256_origem":"0424bca678d97905ab0079f674f2dc3250a4fb0061c294a27d3b7cdd07bb2f4b","registro_original":{"id_fonte":"000890994","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145020","numero_registro":"202401796424","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO.\nLEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.\nARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nDESCABIMENTO.\nI - A jurisprudência desta Corte reconhece a legitimidade da\nassociação para propor ação coletiva na defesa de direitos\nindividuais homogêneos de seus associados, conforme entendimento\nconsolidado.\nII - Os argumentos apresentados pela Agravante não são suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nIII - A imposição de multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC,\nnão é cabível quando o agravo interno é desprovido, salvo em casos\nde manifesta inadmissibilidade ou improcedência, o que não se\nverificou no presente caso.\nIV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"38e359f135c6d4eaeaba77178ab334c568457797926a1fa02c534878fc99ee16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
