# Registro público: STJ — 163470

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7559/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7559.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9cba20c6ca0fa93ac3550005116af1d4dd1049c060d0f1079c0903a169af091

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PECULATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ENTIDADE PARAESTATAL. SISTEMA
"S". FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CAPÍTULO I DO TÍTULO XI DO CÓDIGO PENAL -
CP. INAPLICABILIDADE. GESTOR DO SISTEMA "S". ATIPICIDADE E INÉPCIA
DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO. ORDEM DE TRANCAMENTO CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando
ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a
total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade
delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa
de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a
denúncia por não atender comando do art. 41 do Código de Processo
Penal - CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte, na esteira de precedentes do
Supremo Tribunal Federal, tem compreendido que não se aplicam aos
dirigentes do "Sistema S", a Lei n. 8.666/1993 (Lei das Licitações)
e o Capítulo I do Título XI do Código Penal, o qual tipifica os
crimes praticados por funcionários públicos contra a administração
em geral.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso provido. Ordem de habeas corpus concedida para
trancamento das ações penais em referência
(1034028-93.2020.4.01.3400 e 1034047-02.2020.4.01.3400),
relativamente ao citado delito, por atipicidade das condutas
imputadas ao recorrente.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PECULATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ENTIDADE PARAESTATAL. SISTEMA
"S". FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CAPÍTULO I DO TÍTULO XI DO CÓDIGO PENAL -
CP. INAPLICABILIDADE. GESTOR DO SISTEMA "S". ATIPICIDADE E INÉPCIA
DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO. ORDEM DE TRANCAMENTO CONCEDIDA.
1. O trancamento prematuro da ação penal somente é possível quando
ficar manifesto, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a
total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade
delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa
de extinção da punibilidade, ou ainda quando se mostrar inepta a
denúncia por não atender comando do art. 41 do Código de Processo
Penal - CPP.
2. A jurisprudência desta Corte, na esteira de precedentes do
Supremo Tribunal Federal, tem compreendido que não se aplicam aos
dirigentes do "Sistema S", a Lei n. 8.666/1993 (Lei das Licitações)
e o Capítulo I do Título XI do Código Penal, o qual tipifica os
crimes praticados por funcionários públicos contra a administração
em geral.
3. Recurso provido. Ordem de habeas corpus concedida para
trancamento das ações penais em referência
(1034028-93.2020.4.01.3400 e 1034047-02.2020.4.01.3400),
relativamente ao citado delito, por atipicidade das condutas
imputadas ao recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso e conceder ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS  CORPUS - TRANCAMENTO  DA  AÇÃO  PENAL - ATIPICIDADE)
   STJ - <<RHC 53728>>-DF,
         <<RHC 61766>>-RJ,
         <<HC 55013>>-MS,
         <<AgRg no HC 564273>>
   STF - [[HC 138837]]-DF
(CRIMES LICITATÓRIOS - GESTOR DO SISTEMA S - ATIPICIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 153058>>-PE,
         <<RHC 108180>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00327 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art327_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art327_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1824160](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144934/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2551411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65553/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1611566](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61266/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
