# Registro público: STJ — 1932705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75594/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75594.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea63f193e35d21e2ab4e055afbb5bd1a7aaa8a83bb59e5268750e15d2be3ae7e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891524
- **Número de registro na fonte:** 202101099662
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. MORTE DO PATRONO DA
CAUSA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO FEITO COM DEVOLUÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO A OUTROS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO À DEFESA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O falecimento do patrono da causa, ante a existência de outros
advogados regularmente constituídos e intimados, não configura
prejuízo à defesa, pois garantido o conhecimento do ato processual.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nesse contexto, não cabem o restabelecimento do feito transitado
em julgado, nem a devolução do prazo recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. MORTE DO PATRONO DA
CAUSA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO FEITO COM DEVOLUÇÃO DO PRAZO
RECURSAL. EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO A OUTROS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO À DEFESA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O falecimento do patrono da causa, ante a existência de outros
advogados regularmente constituídos e intimados, não configura
prejuízo à defesa, pois garantido o conhecimento do ato processual.
Precedentes.
2. Nesse contexto, não cabem o restabelecimento do feito transitado
em julgado, nem a devolução do prazo recursal.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ea63f193e35d21e2ab4e055afbb5bd1a7aaa8a83bb59e5268750e15d2be3ae7e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

