{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75603,"origem":"stj","sha256_origem":"cc0ea79f7a139c792debb2625a2d8353a941f3587c8cfdcc424268c1cb672eed","registro_original":{"id_fonte":"000891535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128430","numero_registro":"202303464372","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA\n211/STJ. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC.\nSÚMULA 518/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.\n1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre o art. 927, IV, do\nCPC, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos\nde declaração. Nesse contexto, caberia à parte recorrente, nas\nrazões do apelo especial, indicar ofensa ao art. 1.022 do CPC,\nalegando a existência de possível omissão, providência da qual não\nse desincumbiu. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ.\n2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que \"[p]ara fins do art.\n105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial\nfundado em alegada violação de enunciado de súmula\".\n3. Os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do\npermissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f53694e74119d919dff13922eaaaf7a55c07964bee9d23bf3c1e98982dbca1fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
