{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75606,"origem":"stj","sha256_origem":"856ce588bca6dd458a5f26af367d03f599c17949f800308f4988eb93cdf38575","registro_original":{"id_fonte":"000891586","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1929686","numero_registro":"202100899984","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO.\nINCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES À CPRB. SUPERVENIENTE AFETAÇÃO DO\nTEMA 1276. ARTS. 1040 E 1041 DO CPC/2015. EFEITO MODIFICATIVO.\nATRIBUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE\nCONFORMAÇÃO. NECESSIDADE.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. Evidencia-se que a controvérsia dos autos envolve a discussão de\ntema afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos: \"Decidir\nsobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo das\ncontribuições ao PIS/PASEP e COFINS do montante da contribuição\nprevidenciária substitutiva incidente sobre a  receita  bruta\n(CPRB)  considerando  a  identidade  dos  fatos  geradores  dos\ntributos. - Tema 1276/STJ).\n3. Assim sendo, conquanto não se verifiquem vícios de integração a\nserem sanados, o recurso integrativo deve ser acolhido para tornar\nsem efeito o acórdão do agravo interno, com a determinação de\nretorno dos autos ao tribunal de origem para que o recurso fique\nsobrestado até o exercício do juízo de conformação com a tese que\nserá firmada no referido repetitivo.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o\nprocesso permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0b45f77b6ade79bcfb684d446c53c0c6e097019247eb16cd209293788859bdf8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
