{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75607,"origem":"stj","sha256_origem":"51616b2463265cc3fbf1c948890f53f0b258d3fba2dcc1bed85bf34d87cd9b9c","registro_original":{"id_fonte":"000891587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002567","numero_registro":"202103282612","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem\nembargos de declaração contra qualquer decisão judicial para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n3. No caso, verifica-se que o acórdão embargado, de fato, não se\nmanifestou quanto ao agravo interno interposto pelo embargante\ncontra a decisão que, reconsiderando a anterior, acolheu agravo\ninterno para, posteriormente, proceder-se à nova análise do agravo\nem recurso especial.\n4. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para consignar que\no Agravo Interno de fls. 1.983/1.995 restou prejudicado, em razão do\nnovo julgamento de mérito do feito pelo colegiado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"07c38cc17375b08bc8715542d0a7d0f7cf9af295e7d80c49bddc7ed1b95635cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
