# Registro público: STJ — 695834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7561/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7561.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c51d5248e832516a0fe4118e6415ea5a4eb314a3af9455f8b28570bf38fb6150

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE.
INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. REGIME FECHADO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da leitura atenta da sentença de primeiro grau e do acórdão
objurgado, tem-se que as instâncias ordinárias negaram a aplicação
do aludido redutor considerando as circunstâncias apuradas na
instrução processual, elementos que evidenciaram a dedicação em
atividades criminosas e que vão além da quantidade de droga.
- **Item 2 (texto oficial):** Destacou a Corte de origem que a "o redutor previsto no artigo
33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 destina-se a conferir um tratamento
diferenciado ao pequeno traficante, surpreendido com pouca
quantidade de droga, o que não é o caso dos autos. Assim, andou bem
o douto juiz de primeiro grau ao negar o benefício ao apelante.
Finalmente, o regime inicial fechado foi corretamente estabelecido
na sentença, devendo ser mantido".
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, o agravante foi preso em flagrante transportando
grande quantidade de maconha, embalada na forma de tabletes e em
sacos plásticos, dispostos no porta malas e nos bancos (traseiro e
do passageiro) do veículo, pesando 409,30kg, divididos em 507
tabletes, tendo  confessado que adquiriu a droga em Itapetininga e
estava seguindo ao bairro do Morumbi em São Paulo, onde receberia R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)  pelo transporte do
entorpecente.
- **Item 4 (texto oficial):** A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao
restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente
exame aprofundado de fatos e provas, procedimento inviável de ser
realizado no rito eleito.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE.
INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. REGIME FECHADO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Da leitura atenta da sentença de primeiro grau e do acórdão
objurgado, tem-se que as instâncias ordinárias negaram a aplicação
do aludido redutor considerando as circunstâncias apuradas na
instrução processual, elementos que evidenciaram a dedicação em
atividades criminosas e que vão além da quantidade de droga.
2. Destacou a Corte de origem que a "o redutor previsto no artigo
33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 destina-se a conferir um tratamento
diferenciado ao pequeno traficante, surpreendido com pouca
quantidade de droga, o que não é o caso dos autos. Assim, andou bem
o douto juiz de primeiro grau ao negar o benefício ao apelante.
Finalmente, o regime inicial fechado foi corretamente estabelecido
na sentença, devendo ser mantido".
3. Na hipótese, o agravante foi preso em flagrante transportando
grande quantidade de maconha, embalada na forma de tabletes e em
sacos plásticos, dispostos no porta malas e nos bancos (traseiro e
do passageiro) do veículo, pesando 409,30kg, divididos em 507
tabletes, tendo  confessado que adquiriu a droga em Itapetininga e
estava seguindo ao bairro do Morumbi em São Paulo, onde receberia R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)  pelo transporte do
entorpecente.
4. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao
restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente
exame aprofundado de fatos e provas, procedimento inviável de ser
realizado no rito eleito.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE - DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADE CRIMINOSA - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO - HABEAS CORPUS)
   STJ - <<AgRg no HC 687581>>-SP
(MINORANTE - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 669998>>-SP
(QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA)
   STJ - <<AgRg no HC 691035>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1932833>>-SP,
         <<AgRg no HC 556796>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2257366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148969/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

