# Registro público: STJ — 2077166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75622/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74db9b8bf7142922d92b1660d361bc004050db25089e673d6e43f03bc4f34a86

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO.
GRATUIDADE. IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DECRETOS NºS.
5.943/2006 E 3.691/2000. PODER REGULAMENTAR. EXCESSO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Na origem, o Parquet Estadual busca a condenação da ré à
obrigação de fazer, consistente em oferecer, em todas as linhas de
ônibus que possui, o mínimo legal de vagas gratuitas às pessoas com
deficiência e aos idosos de baixa renda, ou desconto de 50%
(cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens aos idosos
que excederem as vagas gratuitas, independentemente da categoria do
veículo que realize o transporte de passageiros, nos termos do art.
1º da Lei n. 8.899/1994 e do art. 40 da Lei n. 10.741/2003.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido está
em desconformidade com o entendimento consolidado nesta Corte
segundo o qual, à luz do disposto nas Leis nºs. 8.899/1994 e Lei n.
10.741/2013, bem como nos Decretos nºs. 5.943/2006 e 3.691/2000,
denotam excesso no poder regulamentar, a limitação indevida de
direitos do idoso e da pessoa com deficiência ao serviço de
transporte nas categorias executivo, semileito e leito. A propósito:
AgInt no REsp n. 1.967.070/SC, relatora Ministra Regina Helena
Costa, Primeira Turma, DJe de 16/3/2023; AgInt no REsp n.
1.967.060/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe
de 13/03/2023; e REsp 1.543.465/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes
Maia Filho, Primeira Turma, DJe 04/02/2019.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO.
GRATUIDADE. IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DECRETOS NºS.
5.943/2006 E 3.691/2000. PODER REGULAMENTAR. EXCESSO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Na origem, o Parquet Estadual busca a condenação da ré à
obrigação de fazer, consistente em oferecer, em todas as linhas de
ônibus que possui, o mínimo legal de vagas gratuitas às pessoas com
deficiência e aos idosos de baixa renda, ou desconto de 50%
(cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens aos idosos
que excederem as vagas gratuitas, independentemente da categoria do
veículo que realize o transporte de passageiros, nos termos do art.
1º da Lei n. 8.899/1994 e do art. 40 da Lei n. 10.741/2003.
3. Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido está
em desconformidade com o entendimento consolidado nesta Corte
segundo o qual, à luz do disposto nas Leis nºs. 8.899/1994 e Lei n.
10.741/2013, bem como nos Decretos nºs. 5.943/2006 e 3.691/2000,
denotam excesso no poder regulamentar, a limitação indevida de
direitos do idoso e da pessoa com deficiência ao serviço de
transporte nas categorias executivo, semileito e leito. A propósito:
AgInt no REsp n. 1.967.070/SC, relatora Ministra Regina Helena
Costa, Primeira Turma, DJe de 16/3/2023; AgInt no REsp n.
1.967.060/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe
de 13/03/2023; e REsp 1.543.465/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes
Maia Filho, Primeira Turma, DJe 04/02/2019.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Benedito Gonçalves.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 74db9b8bf7142922d92b1660d361bc004050db25089e673d6e43f03bc4f34a86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

