# Registro público: STJ — 2596292

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75629/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75629.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33cea373587ee791e397bfe095359738a9a4603b8323ff317db84ab61b6acb1a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INAPLICABILIDADE DO
ART. 23-B DA LIA (INCLUÍDO PELA LEI N. 14.230/2021), QUE REMETE O
PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PARA O FINAL DO PROCESSO, EM FAVOR DO
RÉU. SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE PREPARO.
AUSÊNCIA. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO,
COM RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO.
SÚMULA 187/STJ.1. Nos termos da firme jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o art. 23-B da LIA (incluído pela Lei n.
14.230/2021), que remete o pagamento de custas e despesas para o
final do processo não se aplica em favor do réu.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Deferido prazo para regularização do preparo, com o recolhimento
em dobro, como previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, e não tendo a
parte promovido o saneamento nesses moldes, inafastável a conclusão
pela deserção do recurso, mostrando-se inviável a concessão de nova
chance para retificação, nos termos do disposto no § 7º do mesmo
preceito legal.3. Caso concreto em que, nada obstante deferido ao
agravante oportunidade para correção do preparo, mediante seu
recolhimento em dobro, procedeu apenas à juntada da guia original
pertinente, sem, portanto, realizar a complementação desse, nos
termos do § 4º do art. 1.007 do CPC.4. Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INAPLICABILIDADE DO
ART. 23-B DA LIA (INCLUÍDO PELA LEI N. 14.230/2021), QUE REMETE O
PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PARA O FINAL DO PROCESSO, EM FAVOR DO
RÉU. SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE PREPARO.
AUSÊNCIA. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO,
COM RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO.
SÚMULA 187/STJ.1. Nos termos da firme jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, o art. 23-B da LIA (incluído pela Lei n.
14.230/2021), que remete o pagamento de custas e despesas para o
final do processo não se aplica em favor do réu.
2. Deferido prazo para regularização do preparo, com o recolhimento
em dobro, como previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, e não tendo a
parte promovido o saneamento nesses moldes, inafastável a conclusão
pela deserção do recurso, mostrando-se inviável a concessão de nova
chance para retificação, nos termos do disposto no § 7º do mesmo
preceito legal.3. Caso concreto em que, nada obstante deferido ao
agravante oportunidade para correção do preparo, mediante seu
recolhimento em dobro, procedeu apenas à juntada da guia original
pertinente, sem, portanto, realizar a complementação desse, nos
termos do § 4º do art. 1.007 do CPC.4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
