{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75645,"origem":"stj","sha256_origem":"45c5588c32f31443d89c81b18405053ba03bd2fc99c1bdbb70429cd65b270c6f","registro_original":{"id_fonte":"000892013","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2530971","numero_registro":"202304431625","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-08-12","data_publicacao":"2024-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Nos termos da Súmula 182/STJ: \"É inviável o agravo do art. 545 do\nCPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão\nrecorrida.\"\n2. Não é possível considerar as razões trazidas no agravo interno\nvertente, para fins de suplantar a deficiência de fundamentação\nrecursal do agravo em recurso especial, visto que os recursos devem\nestar perfeitos, completos e acabados no momento de sua\ninterposição, em observância aos Princípios da Eventualidade, da\nComplementaridade e da Preclusão. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/08/2024 a 12/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b1ce06e866f1b180c1fff2ac73f83359507063e260ea6920205e53c75fd3fa50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
