# Registro público: STJ — 2009061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3af52dad13235f3de826055580568ec76a8ec0e153e92f2eec02628693ac3b68

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA, ALTERANDO O QUANTO DECIDIDO NO AGRAVO INTERNO ANTERIOR, DAR PROVIMENTO AO RESP. MATÉRIA DE FUNDO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 43/2002 CONVERTIDA NA LEI 10.549/2002. NOVA SISTEMÁTICA REMUNERATÓRIA. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO
MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES
PARA, ALTERANDO O QUANTO DECIDIDO NO AGRAVO INTERNO ANTERIOR, DAR
PROVIMENTO AO RESP. MATÉRIA DE FUNDO: PROCURADOR DA FAZENDA
NACIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 43/2002 CONVERTIDA NA LEI 10.549/2002.
NOVA SISTEMÁTICA REMUNERATÓRIA. MATÉRIA  PACIFICADA PELO STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
