# Registro público: STJ — 73306

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-17
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75650/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75650.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb41d101553c70328889ebc220db9e5efc301c29bed5aa676c27e735c6b0ef7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INABILITAÇÃO PARA A POSSE NO CARGO.
RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA FILA. PREVISÃO EDITALÍCIA.
POSSIBILIDADE. ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
inexistindo previsão legal ou editalícia, descabe a concessão de
segurança para a reclassificação do candidato ao final da lista de
aprovados, porquanto não demonstrada a prova pré-constituída.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, há previsão editalícia expressa para a
reposição do candidato em caso de pedido de fim de fila, razão pela
qual existe direito líquido e certo do impetrante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INABILITAÇÃO PARA A POSSE NO CARGO.
RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA FILA. PREVISÃO EDITALÍCIA.
POSSIBILIDADE. ISONOMIA E SEGURANÇA JURÍDICA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
inexistindo previsão legal ou editalícia, descabe a concessão de
segurança para a reclassificação do candidato ao final da lista de
aprovados, porquanto não demonstrada a prova pré-constituída.
2. No caso dos autos, há previsão editalícia expressa para a
reposição do candidato em caso de pedido de fim de fila, razão pela
qual existe direito líquido e certo do impetrante.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCURSO PÚBLICO - RECLASSIFICAÇÃO - FINAL DA FILA - FALTA DE
HABILITAÇÃO - PREVISÃO LEGAL OU EDITALÍCIA)
   STJ - <<AgRg no RMS 28293>>-RR, <<RMS 54403>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
