{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75656,"origem":"stj","sha256_origem":"66013659f0103eab9e9fecc097fdfba84d1ae765d957fa9c059df18c90029deb","registro_original":{"id_fonte":"000889590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1580307","numero_registro":"201902689907","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL.\nINDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A decisão agravada considerou ausente a nulidade por vício de\nfundamentação ante a irrelevância da premissa, na medida em que o\nposicionamento do acórdão converge com a jurisprudência desta Corte,\nafastando, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do\nCPC/2015.\n2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,\npor demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,\natraindo a incidência da Súmula 7/STJ.\n3. A jurisprudência admite a suficiência de elementos mínimos de\nmaterialidade e autoria para o recebimento da inicial de ação por\nimprobidade.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c5a07031-dce3-430b-b873-e55da970cf0a/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"10a2371df561ea157ce3baa15763f92debdcf7dea7a3242a6a88f7cfb80399b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
