# Registro público: STJ — 2657951

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75657/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75657.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c16493565fb88bec5cc7fa18c2ad580b76fa50c98c36ce74209f367730b2008

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NA ETAPA DE AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA. LEGALIDADE DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA
EXAMINADORA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. SÚMULA 5/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inversão do julgado, no tocante à legalidade dos critérios
adotados na avaliação psicológica, demandaria o reexame das provas
dos autos e das cláusulas do edital do certame, o que é vedado no
âmbito do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NA ETAPA DE AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA. LEGALIDADE DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA
EXAMINADORA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. SÚMULA 5/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A inversão do julgado, no tocante à legalidade dos critérios
adotados na avaliação psicológica, demandaria o reexame das provas
dos autos e das cláusulas do edital do certame, o que é vedado no
âmbito do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
