# Registro público: STJ — 2095519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7566/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7566.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d533aba45c849253d9205842365f890f54aa24631af2c0da05655baf2e91b15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESP INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE.
FACULDADE ATRIBUÍDA AOS TRIBUNAIS ESTADUAIS POR MEIO DA RESOLUÇÃO
244/CNJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO DOS PRAZOS
NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR DOCUMENTO IDÔNEO. ÔNUS DO
AGRAVANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 1º da Resolução n. 244 do Conselho Nacional de Justiça
faculta aos Tribunais dos Estados que estabeleçam o período entre 20
de dezembro e 6 de janeiro como recesso forense. Por essa razão, a
suspensão dos prazos, nesse período, depende da edição de ato
específico pelo Tribunal Estadual, motivo pelo qual eventual
suspensão dos prazos nessas Cortes deve ser comprovada no momento da
interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código
de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal (ut,
AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.961.456/SP, Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, DJe 30/11/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante foi intimado do acórdão recorrido em 20/12/2021, o
prazo recursal teve início em 21/12/2021 e término em 4/1/2022. A
defesa não comprovou  a  suspensão  do expediente  forense  entre
os dias 20/12/2021 e 6/1/2022 (cf.  Resolução  TJPR n° 320/2021),
motivo  pelo  qual  não houve a prorrogação do vencimento do prazo
para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 7 de janeiro de
2022.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESP INTEMPESTIVO. RECESSO FORENSE.
FACULDADE ATRIBUÍDA AOS TRIBUNAIS ESTADUAIS POR MEIO DA RESOLUÇÃO
244/CNJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL SUSPENSÃO DOS PRAZOS
NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR DOCUMENTO IDÔNEO. ÔNUS DO
AGRAVANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O art. 1º da Resolução n. 244 do Conselho Nacional de Justiça
faculta aos Tribunais dos Estados que estabeleçam o período entre 20
de dezembro e 6 de janeiro como recesso forense. Por essa razão, a
suspensão dos prazos, nesse período, depende da edição de ato
específico pelo Tribunal Estadual, motivo pelo qual eventual
suspensão dos prazos nessas Cortes deve ser comprovada no momento da
interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código
de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal (ut,
AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.961.456/SP, Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, DJe 30/11/2021).
2. O agravante foi intimado do acórdão recorrido em 20/12/2021, o
prazo recursal teve início em 21/12/2021 e término em 4/1/2022. A
defesa não comprovou  a  suspensão  do expediente  forense  entre
os dias 20/12/2021 e 6/1/2022 (cf.  Resolução  TJPR n° 320/2021),
motivo  pelo  qual  não houve a prorrogação do vencimento do prazo
para o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 7 de janeiro de
2022.
3. Recurso não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECESSO FORENSE - TRIBUNAL LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1961456>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1986479>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000244 ANO:2016
        ART:00001
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003
- LEG:EST RES:000320 ANO:2021 UF:PR
(TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1883314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18022/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2758721](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86400/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 418fa8eb413da73b43b4e94ebb17ae57db8d2ec64215cf41db33ece7cc9c3d02
- **SHA-256 do registro documental:** 6d533aba45c849253d9205842365f890f54aa24631af2c0da05655baf2e91b15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 6d533aba45c849253d9205842365f890f54aa24631af2c0da05655baf2e91b15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.042.708 do STJ: prazo recursal da defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2042708/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2042708%2F)

