# Registro público: STJ — 1758201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75662/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75662.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8cfb1870007106e442d14dd6ea3f3fd3d61b071a1af204df71f337639151772

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c5a07031-dce3-430b-b873-e55da970cf0a/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889703
- **Número de registro na fonte:** 202002361969
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PETIÇÃO INCIDENTAL. FALECIMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO ÚNICO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO AGRAVANTE. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APRESENTADA PELOS NOVOS PATRONOS. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO ARESTO PROFERIDO. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PETIÇÃO
INCIDENTAL. FALECIMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO ÚNICO ADVOGADO
CONSTITUÍDO PELO AGRAVANTE. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APRESENTADA
PELOS NOVOS PATRONOS. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E
RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO ARESTO PROFERIDO. NOVO JULGAMENTO DO
RECURSO. QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, em questão de ordem
suscitada pela Sra. Ministra Relatora, deliberar pela
desconstituição do trânsito em julgado e a anulação do acórdão do
agravo em recurso especial, com oportuno novo julgamento da
insurgência, precedido da intimação dos seus patronos agora
constituídos, cuja procuração foi acostada à fl. 95.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco
Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Improbidade administrativa: condutas e sanções](https://wikijuridica.com.br/administrativo/improbidade-administrativa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Improbidade administrativa é ilícito civil previsto na Lei nº 8.429/1992 para condutas dolosas tipificadas como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação a princípios da Administração. Depois da Lei nº 14.230/2021, não basta demonstrar erro, incompetência, voluntariedade genérica ou ilegalidade: é necessário provar vontade livre e consciente de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** administrativa, improbidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 62a7381616a550fd95767540c2930e250cf90416cb9c0f2c2185d39104119a93
- **SHA-256 do registro documental:** f8cfb1870007106e442d14dd6ea3f3fd3d61b071a1af204df71f337639151772
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fimprobidade-administrativa%2F)

### [REsp 1.651.465 do STJ: questão de ordem](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1651465/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.651.465 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de questão de ordem, querela nullitatis insanabilis e ausencia de citação de litisconsorte. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ordem, questao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 75a5f4172b54afca3b645509226238df04d25f52f746a040e8319fdb499b2d76
- **SHA-256 do registro documental:** f8cfb1870007106e442d14dd6ea3f3fd3d61b071a1af204df71f337639151772
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1651465%2F)

