# Registro público: STJ — 2118377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75715/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75715.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b182c5e60dee7a4fcdeadedf250d793c96058499ccdbd80d6134949a1f3aa0be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO
PRISIONAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com reiterados julgados deste Superior Tribunal de
Justiça, é cabível, excepcionalmente, "que o quantum arbitrado a
título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou
exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade" (AgInt no AREsp n. 1.663.522/CE, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de
26/2/2021.).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em análise, de responsabilidade civil do Estado por morte
de detento em estabelecimento prisional, a Corte local concedeu aos
autores, genitores e irmãos da vítima, indenização por dano moral
de $5.000,00 (cinco mil reais) a cada um deles, valor que
evidentemente se mostra irrisório. Em atenção à jurisprudência desta
Corte acerca do tema, mostra-se razoável a majoração da indenização
por danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO
PRISIONAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR IRRISÓRIO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. De acordo com reiterados julgados deste Superior Tribunal de
Justiça, é cabível, excepcionalmente, "que o quantum arbitrado a
título de danos morais seja alterado, caso se mostre irrisório ou
exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade" (AgInt no AREsp n. 1.663.522/CE, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de
26/2/2021.).
2. No caso em análise, de responsabilidade civil do Estado por morte
de detento em estabelecimento prisional, a Corte local concedeu aos
autores, genitores e irmãos da vítima, indenização por dano moral
de $5.000,00 (cinco mil reais) a cada um deles, valor que
evidentemente se mostra irrisório. Em atenção à jurisprudência desta
Corte acerca do tema, mostra-se razoável a majoração da indenização
por danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Precedentes.
3.  Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
