# Registro público: STJ — 2065480

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75719/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79190aa78a833c701f92bca55cc848d8c2140fbdcff761256feb7c732af04892

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO
DO ACÓRDÃO EMBARGADO E A RESPECTIVA CERTIDÃO DE JULGAMENTO.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES,
PARA ELIMINAR A CONTRADIÇÃO APONTADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração
são cabíveis para eliminar contradição entre a parte dispositiva do
voto condutor do acórdão embargado e a respectiva certidão de
julgamento. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
sanar  a contradição apontada e corrigir a certidão de julgamento do
acórdão embargado, a fim de esclarecer que a Segunda Turma desta
Corte, por unanimidade, decidiu acolher os embargos de declaração
anteriormente opostos pela parte embargante.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO
DO ACÓRDÃO EMBARGADO E A RESPECTIVA CERTIDÃO DE JULGAMENTO.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES,
PARA ELIMINAR A CONTRADIÇÃO APONTADA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, os embargos de declaração
são cabíveis para eliminar contradição entre a parte dispositiva do
voto condutor do acórdão embargado e a respectiva certidão de
julgamento. Precedentes.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
sanar  a contradição apontada e corrigir a certidão de julgamento do
acórdão embargado, a fim de esclarecer que a Segunda Turma desta
Corte, por unanimidade, decidiu acolher os embargos de declaração
anteriormente opostos pela parte embargante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
