# Registro público: STJ — 2502720

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75725/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75725.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b05a7e39013e5ca5f9d5e66d5caa2cc3ae0c85cfb45bfd9b1499107f3f7bc722

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEMISSÃO, EM MASSA E SEM JUSTA CAUSA, DE
FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DE
NATUREZA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A via do recurso especial, destinada a uniformizar a
interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta
à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da
República.
- **Item 2 (texto oficial):** A remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 1.032 do CPC, segundo jurisprudência desta Corte Superior, deve
atender às seguintes condicionantes: (a) não interposição do
recurso extraordinário pelo mesmo recorrente; (b) o objeto da
insurgência deve versar tão somente matéria constitucional; (c) o
acórdão não pode ter fundamento constitucional e
infraconstitucional; e (d) o recurso especial impugna, de fato, o
fundamento constitucional, não cabendo remessa nos casos de ausência
de rechaço ao fundamento constitucional do acórdão.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, não visualizo, no caso em exame, hipótese de remessa dos
autos ao Supremo Tribunal Federal, porquanto o recorrente interpôs o
recurso extraordinário (fls. 793-814) e o acórdão versa, também,
matéria de cunho infraconstitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEMISSÃO, EM MASSA E SEM JUSTA CAUSA, DE
FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO DE
NATUREZA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a
interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta
à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da
República.
2. A remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 1.032 do CPC, segundo jurisprudência desta Corte Superior, deve
atender às seguintes condicionantes: (a) não interposição do
recurso extraordinário pelo mesmo recorrente; (b) o objeto da
insurgência deve versar tão somente matéria constitucional; (c) o
acórdão não pode ter fundamento constitucional e
infraconstitucional; e (d) o recurso especial impugna, de fato, o
fundamento constitucional, não cabendo remessa nos casos de ausência
de rechaço ao fundamento constitucional do acórdão.
3.  Assim, não visualizo, no caso em exame, hipótese de remessa dos
autos ao Supremo Tribunal Federal, porquanto o recorrente interpôs o
recurso extraordinário (fls. 793-814) e o acórdão versa, também,
matéria de cunho infraconstitucional.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b05a7e39013e5ca5f9d5e66d5caa2cc3ae0c85cfb45bfd9b1499107f3f7bc722
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

