{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75735,"origem":"stj","sha256_origem":"c4bc7001d96f47cefb23a0ce723092d2ba1ff618344c902ea464b0129a27469c","registro_original":{"id_fonte":"000890801","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069174","numero_registro":"202200359030","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-10-28","data_publicacao":"2024-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA\nPROPOSTA PELO SINDICATO NA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS\nHOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DEDUZIDA OFENSA AO ART. 489, § 1,\nINCISO IV, DO CPC. FALHA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVIDO\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO STF.\nAVENTADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DA DEVIDA TUTELA\nJURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO DO INCISO. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INDICAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS.\n1º DA LEI N. 7.347/85 E 81, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CDC.\nPRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA DE NATUREZA HOMOGÊNEA PARA HETEROGÊNEA\nDOS DIREITOS INDIVIDUAIS. NECESSIDADE DE REEXAME FACTUAL. VEDAÇÃO\nPELA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Hipótese em que o Tribunal de origem não apreciou a falha da\ndevida fundamentação sob o enfoque trazido no recurso especial, e a\nparte recorrente não suscitou a questão nos embargos de declaração,\nmotivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos\ntermos das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.\n2. A ausência de indicação precisa do inciso do artigo de lei\nfederal supostamente violado caracteriza a ausência de delimitação\nda controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.\n3. O vício constante nas razões de apelo nobre, qual seja, a\nausência de indicação precisa do dispositivo legal violado, não é\nirrelevante, tampouco possui natureza meramente formal. Ao\ncontrário, o apontamento do artigo de lei federal supostamente\nafrontado constitui um dos requisitos - quiçá o principal - de\ncabimento do recurso especial. A missão constitucional deste\nSodalício, exercida na via do recurso especial, é justamente a\npacificação da interpretação da legislação infraconstitucional, que\nnão pode ser exercida sem a devida delimitação da controvérsia pela\nprópria Parte Recorrente, a quem cabe indicar, com precisão, o\ndispositivo legal que teria sido violado ou interpretado de forma\ndivergente pelo Tribunal de origem.\n4.  Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu, mediante a análise\ndo acervo probatório, pela legitimidade ativa do Sindicato na tutela\nde direitos entendidos como individuais homogêneos, dada a natureza\ncomum do direito (FGTS) e a individualidade dos interessados -\nprofessores sindicalizados contratados por tempo certo e de forma\nexcepcional. Nessa conjuntura, a inversão do julgado, visando\ndesconstituir o acórdão para se concluir pela natureza heterogênea\ndos direitos individuais pelas \"características diversas\" dos\ncontratos firmados pelos sindicalizados , demandaria o reexame do\nconjunto fático-probatório, o que não é possível no recurso\nespecial, conforme se extrai da Súmula n. 7 desta Corte Superior de\nJustiça.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nAfrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c5a07031-dce3-430b-b873-e55da970cf0a/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0c2bd8a5656c6d6ab115fa6e727154564a6efdef4afc1203cecabf0d6c5e0686","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
