# Registro público: STJ — 165871

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7574/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27b1da14826a5a5a0d832e150e8d82af18e8c7f928bfee6e7731131fc77293ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL INFRUTÍFERA.  INGRESSO
FORÇADO NA RESIDÊNCIA A PARTIR DE DENÚNCIA ANÔNIMA E AUTORIZAÇÃO DA
ESPOSA DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A sabida permanência do delito de tráfico de drogas ilícitas e do
posse de arma de fogo, cuja execução se protrai no tempo, não torna
justo o ingresso forçado no domicílio fora das hipóteses registradas
no art. 5º, XI, da CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,
durante o dia, por determinação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, a moldura fática extraída dos autos não permitem que
se conclua pela presença de elementos de suporte suficientes para
justificar a decisão de ingressar na residência do paciente. A
medida foi tomada após o recebimento de informações anônimas,
inexistindo notícias de investigações mínimas para constatar a
prática de crimes.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte tem declarado ilícitas as provas derivadas da prisão
em flagrante, registrando expressamente que a denúncia anônima
desacompanhada de medidas investigativas preliminares que indiquem a
presença de fundadas razões para  não configura justa causa para a
violação de domicílio, à míngua de fundadas razões para a convicção
de que esteja em curso algum delito.
- **Item 4 (texto oficial):** A  suposta autorização dada  pela  esposa  do  agravado, durante
a abordagem  pessoal,  em  situação  claramente  desfavorável,  não
é  suficiente  para justificar  a  decisão  de  se  dirigir  até  o
endereço  residencial  do  investigado  e promover uma operação de
busca por entorpecentes e armas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL INFRUTÍFERA.  INGRESSO
FORÇADO NA RESIDÊNCIA A PARTIR DE DENÚNCIA ANÔNIMA E AUTORIZAÇÃO DA
ESPOSA DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A sabida permanência do delito de tráfico de drogas ilícitas e do
posse de arma de fogo, cuja execução se protrai no tempo, não torna
justo o ingresso forçado no domicílio fora das hipóteses registradas
no art. 5º, XI, da CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo,
ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,
durante o dia, por determinação judicial.
2. Neste caso, a moldura fática extraída dos autos não permitem que
se conclua pela presença de elementos de suporte suficientes para
justificar a decisão de ingressar na residência do paciente. A
medida foi tomada após o recebimento de informações anônimas,
inexistindo notícias de investigações mínimas para constatar a
prática de crimes.
3. Esta Corte tem declarado ilícitas as provas derivadas da prisão
em flagrante, registrando expressamente que a denúncia anônima
desacompanhada de medidas investigativas preliminares que indiquem a
presença de fundadas razões para  não configura justa causa para a
violação de domicílio, à míngua de fundadas razões para a convicção
de que esteja em curso algum delito.
4. A  suposta autorização dada  pela  esposa  do  agravado, durante
a abordagem  pessoal,  em  situação  claramente  desfavorável,  não
é  suficiente  para justificar  a  decisão  de  se  dirigir  até  o
endereço  residencial  do  investigado  e promover uma operação de
busca por entorpecentes e armas.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL -
JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 691389>>-PE,
         <<AgRg nos EDcl no HC 707334>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
