# Registro público: STJ — 2150710

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75740/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7796652a17631dbb4249563c1020c6c1f86117ba198687789b9a3b0605d5e310

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO. ATO PRÓPRIO. VÍCIO DE LEGALIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. I - Configurada a violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, diante da recusa do Tribunal a quo em sanar os vícios apontados pela Fazenda Nacional nos embargos de declaração. II - Possui razão a Fazenda Nacional ao afirmar que o acórdão de origem violou o art. 53 da Lei n. 9.784/1999, o qual impõe o poder-dever da Administração Pública de anular os seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. III - Quanto à alegada violação do art. 1º da Lei n. 12.016/2009, o recurso especial não merece conhecimento, pois a avaliaçã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO. ATO PRÓPRIO. VÍCIO DE LEGALIDADE.
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA.
I -  Configurada a violação dos arts. 489, §1º, IV, e 1.022, I e II,
do CPC, diante da recusa do Tribunal a quo em sanar os vícios
apontados pela Fazenda Nacional nos embargos de declaração.
II -  Possui razão a Fazenda Nacional ao afirmar que o acórdão de
origem violou o art. 53 da Lei n. 9.784/1999, o qual impõe o
poder-dever da Administração Pública de anular os seus próprios
atos, quando eivados de vício de legalidade.
III - Quanto à alegada violação do art. 1º da Lei n. 12.016/2009, o
recurso especial não merece conhecimento, pois a avaliação acerca da
necessidade de dilação probatória e existência de prova
pré-constituída demandaria a análise do contexto probatório,
impedida pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ.
IV - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
