# Registro público: STJ — 59842

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75742/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75742.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd71d9499ad66eb5f260aba93d2ca442ddd80c99f027bfb98086c66bf15d7b23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
JORNADA DE TRABALHO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA. ATIVIDADE
EXTRACLASSE. RESOLUÇÃO 15/2018. ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 9º da Resolução 15/2018, que considera atividade
extraclasse os 10 (dez) minutos remanescentes da "hora-aula", em
relação à hora de relógio, é ilegal à luz do previsto na Lei Federal
11.738/2008, porque desnatura a atividade.
- **Item 2 (texto oficial):** Declarada a constitucionalidade (ADI 4.16 7/STF) da previsão de
percentual mínimo de um terço  da carga horária dos professores da
educação básica para dedicação extraclasse, deve ser observado o
patamar mínimo para viabilizar a atividade fora da sala de aula, não
se podendo considerar os minutos remanescentes da aula lecionada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
JORNADA DE TRABALHO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA. ATIVIDADE
EXTRACLASSE. RESOLUÇÃO 15/2018. ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 9º da Resolução 15/2018, que considera atividade
extraclasse os 10 (dez) minutos remanescentes da "hora-aula", em
relação à hora de relógio, é ilegal à luz do previsto na Lei Federal
11.738/2008, porque desnatura a atividade.
2. Declarada a constitucionalidade (ADI 4.16 7/STF) da previsão de
percentual mínimo de um terço  da carga horária dos professores da
educação básica para dedicação extraclasse, deve ser observado o
patamar mínimo para viabilizar a atividade fora da sala de aula, não
se podendo considerar os minutos remanescentes da aula lecionada.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista regimental do Sr. Ministro Afrânio Vilela, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Marco Aurélio Bellizze, nos termos do art. 162, § 4º, do RISTJ.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2008-07-16;11738

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROFESSOR - JORNADA DE TRABALHO - ATIVIDADE EXTRACLASSE)
   STJ - <<REsp 1569560>>-RJ
   STF - [[ADI 4167]], [[RE 936790]]-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011738 ANO:2008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2008-07-16;11738](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2008-07-16%3B11738)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3733](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46682/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2008-07-16;11738
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1997861](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12399/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2008-07-16;11738
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
