# Registro público: STJ — 2153347

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75745/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8bf47e73da7fec5645fa934a9a80400ed4fec4e065a1de051fd341f54ccfe5d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
EPIDEMIA DE COVID-19. DISCUSSÃO SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. EMPREGADAS GESTANTES. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE.
ENQUADRAMENTO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AFETAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de
Justiça refere-se à definição da legitimidade passiva (se do
Instituto Nacional do Seguro Social ou da Fazenda Nacional) nas
ações em que empregadores buscam recuperar valores que pagaram a
empregadas gestantes durante o afastamento destas do trabalho, em
razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do
SARS-CoV-2 (Covid-19), bem como da natureza jurídica dessa
remuneração, para fins de reconhecimento do direito à restituição ou
compensação tributária.
- **Item 2 (texto oficial):** Tese controvertida: a) decidir sobre a legitimidade passiva ad
causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que
empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes
durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar
como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que
foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia
de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar
restituição ou compensação tributária desta verba com tributos
devidos pelo empregador.
- **Item 3 (texto oficial):** Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
EPIDEMIA DE COVID-19. DISCUSSÃO SOBRE LEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM. EMPREGADAS GESTANTES. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-MATERNIDADE.
ENQUADRAMENTO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. AFETAÇÃO.
1. A questão jurídica a ser equacionada pelo Superior Tribunal de
Justiça refere-se à definição da legitimidade passiva (se do
Instituto Nacional do Seguro Social ou da Fazenda Nacional) nas
ações em que empregadores buscam recuperar valores que pagaram a
empregadas gestantes durante o afastamento destas do trabalho, em
razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do
SARS-CoV-2 (Covid-19), bem como da natureza jurídica dessa
remuneração, para fins de reconhecimento do direito à restituição ou
compensação tributária.
2. Tese controvertida: a) decidir sobre a legitimidade passiva ad
causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que
empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes
durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar
como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que
foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia
de Covid-19, nos termos da Lei n. 14.151/2021, a fim de autorizar
restituição ou compensação tributária desta verba com tributos
devidos pelo empregador.
3. Afetação do recurso especial como representativo da controvérsia
repetitiva para julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.
257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "a) decidir
sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda)
nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a
empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é
possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de
empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial
durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n.
14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação
tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador." e,
igualmente por unanimidade, suspendar o processamento de todos os
processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma
matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial
ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que
estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no
art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256L ART:0256M
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01037 ART:01038 INC:00003 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1038)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2258325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160675/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
- [STJ — 6113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155519/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- [STJ — 2254394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160674/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
