{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75751,"origem":"stj","sha256_origem":"8380405bf462452a7d279704374d43d3a027eb939e5cb4828ba07aa6f431e0a2","registro_original":{"id_fonte":"000889669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129995","numero_registro":"202400867850","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO\nMAGISTÉRIO FEDERAL. LEI 12.772/2012. RECONHECIMENTO DE SABERES E\nCOMPETÊNCIAS (RSC). EXTENSÃO A SERVIDOR APOSENTADO ANTES DO ADVENTO\nDA LEI 12.772/2012. QUESTÃO DE DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS\nPARELHAS. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.\nAFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.\n1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:\n\"possibilidade de extensão do Reconhecimento de Saberes e\nCompetências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por\nTitulação (RT), ao servidor aposentado anteriormente à Lei\n12.772/2012\".\n2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de\nadmissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito\ncontrovertida.\n3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a\nmesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para\njulgamento paradigmático.\n4. Conveniência de se uniformizar, com força vinculante, o\nentendimento do STJ quanto à matéria, ainda mais em havendo nos\nautos notícia quanto à existência de divergência jurisprudencial no\nâmbito dos Tribunais Regionais Federais relativamente ao tema em\nexame.\n5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.","dispositivo":"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Possibilidade de extensão do Reconhecimento de\nSaberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da\nRetribuição por Titulação (RT), ao servidor aposentado anteriormente\nà Lei 12.772/2012.\" e, igualmente por unanimidade, suspendeu o\nprocessamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que\nversem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição\nde recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda\ninstância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a\norientação prevista no art. 256-L do RISTJ, conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256M","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 ART:01038 INC:00003 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1292\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d21315d1-967c-4442-a1f2-86b43f2f7d78/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"71845d534656b21b8d4cd5a7e29fba4d4e8279d47f280d50a8df3cd6ce040a4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
