# Registro público: STJ — 4007

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-29
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 407e6e64d650344643c7a40d83719448a7dab10810189e9f5bc1799ebe248c52

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA
FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. TESES
JURÍDICAS DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL
TENHA RECAÍDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há similitude nas questões apresentadas: enquanto o decisum
impugnado reconhece a necessidade de anulação de ato jurídico em
razão de omissão no edital do leilão de bens realizado sob a
autorização da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, devendo ser
restituído o valor pago pelo veículo arrematado, a súmula do STJ
sobre a qual se alega contrariedade do julgado determina que "A
ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade
do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva
o veículo alienado".
- **Item 2 (texto oficial):** Não havendo identidade entre as teses jurídicas debatidas, não há
falar em dispositivo de lei federal sobre o qual tenha recaído
divergência interpretativa, o que afasta o cabimento do Pedido de
Uniformização.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA
FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. TESES
JURÍDICAS DIVERSAS. INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL
TENHA RECAÍDO INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE.
1. Não há similitude nas questões apresentadas: enquanto o decisum
impugnado reconhece a necessidade de anulação de ato jurídico em
razão de omissão no edital do leilão de bens realizado sob a
autorização da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, devendo ser
restituído o valor pago pelo veículo arrematado, a súmula do STJ
sobre a qual se alega contrariedade do julgado determina que "A
ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade
do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva
o veículo alienado".
2. Não havendo identidade entre as teses jurídicas debatidas, não há
falar em dispositivo de lei federal sobre o qual tenha recaído
divergência interpretativa, o que afasta o cabimento do Pedido de
Uniformização.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
