{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75761,"origem":"stj","sha256_origem":"1ebdb69c7a84e8ca25bba356126d52c889505def1f2cfeef1ee8832d8cc4c1da","registro_original":{"id_fonte":"000890408","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"101320","numero_registro":"200802614428","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-11-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO DE INVERVENÇÃO FEDERAL NO\nESTADO. PROCESSAMENTO. DECISÃO DO TJ/RS. DESCUMPRIMENTO. CORTE\nESTADUAL. COMPETÊNCIA.\n1. É da competência do Tribunal de Justiça do\nEstado do Rio Grande do Sul o processamento de requisição de\nintervenção federal no Estado gaúcho, fundada em descumprimento de\ndecisão do próprio Tribunal.\n2. Hipótese em que a Governadora do\nEstado do RS descumpriu acórdão do TJ/RS, que acolheu a\nrepresentação de intervenção do Estado gaúcho no Município de\nPelotas.\n3. Conflito de competência conhecido para declarar\ncompetente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,\nsuscitado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nconhecer do conflito para declarar competente o Tribunal de Justiça\ndo Estado do Rio Grande do Sul, o suscitado, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Afrânio Vilela, Francisco\nFalcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Sérgio\nKukina votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d21315d1-967c-4442-a1f2-86b43f2f7d78/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bd8f0d5eb53b4a6bd75aef5e44961ffaa1f919dcb5bf5abd277b4d516463c77e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
