# Registro público: STJ — 191284

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-29
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75769/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fc63090c1b91911feabbbdc4501b782bfd6439c8d82c82f41789cf0e482e7a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE
CONFLITO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
é o de que, para a caracterização do conflito de competência, é
necessária a manifestação expressa de dois ou mais juízos se
considerando competentes ou incompetentes para processar e julgar o
mesmo processo.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há conflito a ser dirimido por esta Corte Superior porque as
declarações de incompetência ocorreram em processos distintos, não
havendo manifestações divergentes entre juízos no mesmo processo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EM PROCESSOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE
CONFLITO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
é o de que, para a caracterização do conflito de competência, é
necessária a manifestação expressa de dois ou mais juízos se
considerando competentes ou incompetentes para processar e julgar o
mesmo processo.
2. Não há conflito a ser dirimido por esta Corte Superior porque as
declarações de incompetência ocorreram em processos distintos, não
havendo manifestações divergentes entre juízos no mesmo processo.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
