# Registro público: STJ — 1515116

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-29
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75770/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b947924b39a196bafe58abd3216010bf08bc5036404468d56282edcc7999540

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA DAS PENAS.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de divergência são espécie de recurso de
fundamentação vinculada vocacionado para solucionar a divergência
interna entre os órgãos julgadores desta Corte Superior sobre teses
eminentemente jurídicas. Não se prestam a modificar a decisão
embargada quando, para sua análise, haja a necessidade de
revolvimento de elementos fático-probatórios.
- **Item 2 (texto oficial):** Pretensa dissonância acerca da dosimetria das penas. Ausência de
similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas
apresentados.
- **Item 3 (texto oficial):** As alterações ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa,
levadas a efeito pela Lei 14.230/2021, tendo sido os embargantes
condenados com base no art. 9º da Lei 8.429/1992, não alteram a
tipicidade da conduta.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS
DE DIVERGÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA DAS PENAS.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Os embargos de divergência são espécie de recurso de
fundamentação vinculada vocacionado para solucionar a divergência
interna entre os órgãos julgadores desta Corte Superior sobre teses
eminentemente jurídicas. Não se prestam a modificar a decisão
embargada quando, para sua análise, haja a necessidade de
revolvimento de elementos fático-probatórios.
2. Pretensa dissonância acerca da dosimetria das penas. Ausência de
similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas
apresentados.
3. As alterações ocorridas na Lei de Improbidade Administrativa,
levadas a efeito pela Lei 14.230/2021, tendo sido os embargantes
condenados com base no art. 9º da Lei 8.429/1992, não alteram a
tipicidade da conduta.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
