# Registro público: STJ — 30428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-29
- **Publicação:** 2024-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75771/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75771.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 523f4505a8e4989a0c3424a767e8e49d1a8d75a38d8fa7efc3e77469efa99ebd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA DECISÃO LOCAL AQUI IMPUGNADA POR DECISÃO DO STF. PERDA
DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mandado de segurança impetrado contra decisão liminar do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que antecipou os efeitos de
agravo de instrumento.
- **Item 2 (texto oficial):** Decisão do Supremo Tribunal Federal  (STF) em reclamação
constitucional  a suspender os efeitos da decisão reclamada até o
julgamento final da reclamação.
- **Item 3 (texto oficial):** Limitando-se o presente mandado de segurança a impugnar a liminar
concedida na origem e suspensos os seus efeitos pelo STF, tem-se
por esvaziado o objeto do presente mandado de segurança.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno julgado prejudicado.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA DECISÃO LOCAL AQUI IMPUGNADA POR DECISÃO DO STF. PERDA
DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Mandado de segurança impetrado contra decisão liminar do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que antecipou os efeitos de
agravo de instrumento.
2. Decisão do Supremo Tribunal Federal  (STF) em reclamação
constitucional  a suspender os efeitos da decisão reclamada até o
julgamento final da reclamação.
3. Limitando-se o presente mandado de segurança a impugnar a liminar
concedida na origem e suspensos os seus efeitos pelo STF, tem-se
por esvaziado o objeto do presente mandado de segurança.
4. Agravo interno julgado prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
