{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75779,"origem":"stj","sha256_origem":"0ab19018b0e9bded595d539173b89871b8d9431da0138ac7f43ab6c83b9a0eb8","registro_original":{"id_fonte":"000891338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074564","numero_registro":"202301797330","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA\nDOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material na decisão embargada.\n2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em\nquestão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira\nintegral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta\nno recurso.\n3. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto de\nalegadas contradição e omissão no julgado combatido, traduzem, na\nverdade, o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando\nrediscutir o que decidido já foi.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos, Afrânio\nVilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito\nGonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1729157>>-RJ,\n         <<EDcl no REsp 1778048>>-MT,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1752680>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1564727>>-RJ\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - INCONFORMISMO DA\nPARTE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 666334>>-RS\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXAME DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL -\nPREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2393391>>-RN,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 2062961>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d21315d1-967c-4442-a1f2-86b43f2f7d78/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"83b30cd3eefdc12b652dcee8d5f256b0b37082c438e1f4a4b256477dc16652b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
