{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75786,"origem":"stj","sha256_origem":"87778a497f3ff05f6bcc53bbbd7f92ff2a9df50c79dc45fcfdb3b85f352de2bd","registro_original":{"id_fonte":"000891728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027413","numero_registro":"202203001363","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA. TEMA 1.174. PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO\nEMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE.\n1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às\nhipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão\natacada.\n2. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se\ninsurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas\nfundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram\nsubmetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da\ncontrovérsia.\n3. O quórum de julgamento nas Seções é definido no art. 176, caput,\ndo RISTJ. O julgamento de recurso especial afetado ao rito dos\nrepetitivos segue a regra geral.\nNão se aplica a hipótese do parágrafo único, específica da sumulação\ne instauração de incidente de assunção de competência.\n4. A decisão embargada não afastou a aplicação do § 2º do art. 22\ncombinado com as alíneas c, f, e q do § 9º do art. 28 da Lei n.\n8.212/91. Essas hipóteses legais claramente excluem as parcelas da\nbase de cálculo do tributo e, portanto, não estão em discussão. Não\nse aplica a reserva de plenário, na forma do art. 97 da Constituição\nFederal.\n5. O acórdão embargado não constatou diferença relevante entre as\nobrigações tributárias do empregado (IRRF e contribuição\nprevidenciária do empregado) e as demais verbas (parcelas relativas\nao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência\nà saúde).\n6. A coparticipação não é critério relevante para diferenciar o\nvale-transporte, o vale-refeição ou alimentação e o plano de\nassistência à saúde dos tributos incidentes devidos pelo empregado\nsobre sua remuneração.\n7. O § 2º do art. 22 combinado com as alíneas \"c\", \"f\", e \"q\" do §\n9º do art. 28 da Lei n. 8.212/91, e com o art. 457, § 2º, da CLT,\ntrata de hipóteses em que a legislação exclui as parcelas da base de\ncálculo do tributo e, portanto, não estão em discussão.\nNão integram a base de cálculo a alimentação in natura (alínea \"c\")\ne a parcela recebida pelo empregado a título de vale-transporte\n(alínea \"f\") que seguem as regras de programas específicos e a\nassistência médica e odontológica própria ou conveniada (alínea \"q\"\ndo § 9º do art. 28 da Lei n. 8.212/91). O art. 458, § 2º, inc. V, da\nCLT, trata da definição de salário in natura e não se relaciona\ndiretamente ao objeto em discussão.\n8. Os auxílios para transporte, alimentação e assistência à saúde\nligados ao contrato de trabalho, descontados dos salários dos\nempregados, ou alcançados fora das hipóteses dos programas\ngovernamentais estabelecidos na legislação, não fazem com que o\nempregador assuma o papel do Estado. No entender da Corte, essas\nprestações integram a base de cálculo das contribuições\nprevidenciárias, como explicitado no acórdão embargado.\n9. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela\ne Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art97","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00176 PAR:ÚNICO","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00097"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d21315d1-967c-4442-a1f2-86b43f2f7d78/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1248f9a081f455f8ba7523eaaa58c9443a86e61536ed0a76c5fcbb866a16d241","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
