{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75795,"origem":"stj","sha256_origem":"eed9882581b6c46ebf35a1602a1b1bfae95316ed7f3769405ed762e3866eeb3c","registro_original":{"id_fonte":"000891915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029636","numero_registro":"202203076353","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA\nCONTRATOVÉRSIA. TEMA 1.190. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA\nDE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO\nEMBARGADO. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE.\n1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às\nhipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam,\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de\nponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão\natacada.\n2. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se\ninsurgir quanto à matéria de fundo, quando foram analisadas\nfundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram\nsubmetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da\ncontrovérsia.\n3. O afastamento do caminho indicado pelo STF no julgamento do RE\n420.816 (Rel Min. Carlos Velloso, Redator para Acórdão Min.\nSepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgado em 29/9/2004) foi\nextensamente fundamentado. Pôs-se fora de dúvida que o STF entendeu\nque o art. 100, § 3º, da Constituição da República, não impede o\ncumprimento espontâneo de obrigações de pequeno valor pela fazenda\npública. No entanto, entendeu-se que a atual legislação processual\ncivil tampouco permite o pagamento espontâneo de obrigações de\npequeno valor. Não há contradição a ser sanada.\n4. Não foram enfrentadas controvérsias que estavam fora do escopo do\njulgamento embargado. O relacionamento do novel entendimento com\naquele expresso na Súmula 519/STJ, bem como com a hipótese de não\npagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, deverão ser\noportunamente dirimidos pela jurisprudência.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela\ne Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl 43275>>-MG,\n         <<EDcl no AgRg no HC 827911>>-SP,\n         <<EDcl no REsp 1957161>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2138406>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/d21315d1-967c-4442-a1f2-86b43f2f7d78/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d5d390adcb2ae30a049b27c138716a1089ceba956aa38bb354ba767d4089e0d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
