# Registro público: STJ — 727680

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7581/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7581.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fa4c84f9cd474b1aa0a1fff6a646dd26e487ef1ca68245c5294221d64dd5ac2d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE MAUS-TRATOS CONTRA
CÃES E GATOS. LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO POR POLICIAIS
MILITARES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO
ACUSADO. AGRAVO DESPROVIDO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal, não há ilegalidade na lavratura de termos circunstanciados
por policias civis ou militares (ADI 5.637/34, Plenário, sessão
virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** A confecção de termo circunstanciado, quando na verdade seria
hipótese de auto de prisão em flagrante, é situação notoriamente
mais benéfica ao investigado, razão pela qual não há como se
reconhecer a nulidade pura e simplesmente para fins de macular
eventual processo (princípio do pas de nullité sans grief).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE MAUS-TRATOS CONTRA
CÃES E GATOS. LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO POR POLICIAIS
MILITARES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO
ACUSADO. AGRAVO DESPROVIDO
1. Consoante recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal, não há ilegalidade na lavratura de termos circunstanciados
por policias civis ou militares (ADI 5.637/34, Plenário, sessão
virtual de 4.3.2022 a 11.3.2022.)
2. A confecção de termo circunstanciado, quando na verdade seria
hipótese de auto de prisão em flagrante, é situação notoriamente
mais benéfica ao investigado, razão pela qual não há como se
reconhecer a nulidade pura e simplesmente para fins de macular
eventual processo (princípio do pas de nullité sans grief).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TERMO CIRCUNSTANCIADO - LAVRATURA POR POR POLICIAIS MILITARES)
   STF - [[ADI 5637]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
