# Registro público: STJ — 2080023

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-06
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75810/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75810.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8644516c0f3268543307217504016a2119d88a836aa24afd842fc52ae56caed2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DA
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 833, VIII, DO CPC. EXPLORAÇÃO DO
IMÓVEL PELA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA. EXECUTADO (DEVEDOR). NÃO
COMPROVADO. REFORMA DO ACÓRDÃO ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Execução de título extrajudicial ajuizada em 26/1/2009, da qual
foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/5/2023 e
concluso ao gabinete em 10/09/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal, nos termos da afetação do recurso ao rito
dos repetitivos, é "definir sobre qual das partes recai o ônus de
provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para
fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade" (Tema 1234/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Para reconhecer a impenhorabilidade, nos termos do art. 833,
VIII, do CPC, é imperiosa a satisfação de dois requisitos: (i) que o
imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da
lei, e (ii) que seja explorado pela família.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao primeiro requisito, considerando a lacuna legislativa
acerca do conceito de "pequena propriedade rural" para fins de
impenhorabilidade, a jurisprudência tem tomado emprestado aquele
estabelecido na Lei 8.629/1993, a qual regulamenta as normas
constitucionais relativas à reforma agrária. No art. 4ª, II, alínea
"a", da referida legislação, atualizada pela Lei 13.465/2017, consta
que se enquadra como pequena propriedade rural o imóvel rural "de
área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de
parcelamento".
- **Item 5 (texto oficial):** Essa interpretação se encontra em harmonia com o Tema 961/STF,
segundo o qual "é impenhorável a pequena propriedade rural familiar
constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com
área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de
localização" (DJe 21/12/2020).
- **Item 6 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte decidiu que, para o reconhecimento da
impenhorabilidade, o devedor (executado) tem o ônus de comprovar
que além de se enquadrar dentro do conceito de pequena, a
propriedade rural se destina à exploração familiar (REsp n.
1.913.234/SP, Segunda Seção, DJe 7/3/2023).
- **Item 7 (texto oficial):** Como regra geral, a parte que alega tem o ônus de demonstrar a
veracidade desse fato (art. 373 do CPC) e, sob a ótica da aptidão
para produzir essa prova, ao menos abstratamente, é mais fácil para
o devedor demonstrar a veracidade do fato alegado.
- **Item 8 (texto oficial):** O art. 833, VIII, do CPC é expresso ao condicionar o
reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à
sua exploração familiar.
- **Item 9 (texto oficial):** Isentar o executado de comprovar o cumprimento desse requisito
legal e transferir a prova negativa ao credor (exequente) importaria
em desconsiderar o propósito que orientou a criação da norma - de
assegurar os meios para a efetiva manutenção da subsistência do
executado e de sua família.
- **Item 10 (texto oficial):** Para os fins dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC, fixa-se a seguinte
tese: "É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é
explorada pela família para fins de reconhecimento de sua
impenhorabilidade".
- **Item 11 (texto oficial):** No recurso sob julgamento, o executado (recorrido), embora tenha
demonstrado que o imóvel rural possui menos de quatro módulos
fiscais, não comprovou que o bem é explorado por sua família. Logo,
deve ser reformado o acórdão estadual, mantendo-se a decisão do
Juízo de primeiro grau que determinou a penhora do imóvel.
- **Item 12 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
recorrido e restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau que
manteve a penhora do imóvel.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS
REPETITIVOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DA
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ART. 833, VIII, DO CPC. EXPLORAÇÃO DO
IMÓVEL PELA FAMÍLIA. ÔNUS DA PROVA. EXECUTADO (DEVEDOR). NÃO
COMPROVADO. REFORMA DO ACÓRDÃO ESTADUAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Execução de título extrajudicial ajuizada em 26/1/2009, da qual
foi extraído o presente recurso especial, interposto em 7/5/2023 e
concluso ao gabinete em 10/09/2024.
2. O propósito recursal, nos termos da afetação do recurso ao rito
dos repetitivos, é "definir sobre qual das partes recai o ônus de
provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para
fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade" (Tema 1234/STJ).
3. Para reconhecer a impenhorabilidade, nos termos do art. 833,
VIII, do CPC, é imperiosa a satisfação de dois requisitos: (i) que o
imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da
lei, e (ii) que seja explorado pela família.
4. Quanto ao primeiro requisito, considerando a lacuna legislativa
acerca do conceito de "pequena propriedade rural" para fins de
impenhorabilidade, a jurisprudência tem tomado emprestado aquele
estabelecido na Lei 8.629/1993, a qual regulamenta as normas
constitucionais relativas à reforma agrária. No art. 4ª, II, alínea
"a", da referida legislação, atualizada pela Lei 13.465/2017, consta
que se enquadra como pequena propriedade rural o imóvel rural "de
área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de
parcelamento".
5. Essa interpretação se encontra em harmonia com o Tema 961/STF,
segundo o qual "é impenhorável a pequena propriedade rural familiar
constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com
área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de
localização" (DJe 21/12/2020).
6. A Segunda Seção desta Corte decidiu que, para o reconhecimento da
impenhorabilidade, o devedor (executado) tem o ônus de comprovar
que além de se enquadrar dentro do conceito de pequena, a
propriedade rural se destina à exploração familiar (REsp n.
1.913.234/SP, Segunda Seção, DJe 7/3/2023).
7. Como regra geral, a parte que alega tem o ônus de demonstrar a
veracidade desse fato (art. 373 do CPC) e, sob a ótica da aptidão
para produzir essa prova, ao menos abstratamente, é mais fácil para
o devedor demonstrar a veracidade do fato alegado.
8. O art. 833, VIII, do CPC é expresso ao condicionar o
reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à
sua exploração familiar.
9. Isentar o executado de comprovar o cumprimento desse requisito
legal e transferir a prova negativa ao credor (exequente) importaria
em desconsiderar o propósito que orientou a criação da norma - de
assegurar os meios para a efetiva manutenção da subsistência do
executado e de sua família.
10. Para os fins dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC, fixa-se a seguinte
tese: "É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é
explorada pela família para fins de reconhecimento de sua
impenhorabilidade".
11. No recurso sob julgamento, o executado (recorrido), embora tenha
demonstrado que o imóvel rural possui menos de quatro módulos
fiscais, não comprovou que o bem é explorado por sua família. Logo,
deve ser reformado o acórdão estadual, mantendo-se a decisão do
Juízo de primeiro grau que determinou a penhora do imóvel.
12. Recurso especial conhecido e provido para reformar o acórdão
recorrido e restabelecer a decisão do Juízo de primeiro grau que
manteve a penhora do imóvel.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,
conhecer e dar provimento ao recurso especial, fixando a seguinte
tese no tema 1234/STJ: "É ônus do executado provar que a pequena
propriedade rural é explorada pela família para fins de
reconhecimento de sua impenhorabilidade", nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis
Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha, Mauro Campbell Marques e Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - CONCEITO)
   STJ - <<REsp 1284708>>-PR, <<REsp 1843846>>-MG
   STF - [[ARE 1038507]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 961)
(PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - QUATRO MÓDULOS FISCAIS - COMPROVAÇÃO -
DEVEDOR)
   STJ - <<REsp 1408152>>-PR
(IMPENHORABILIDADE - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - BEM DE FAMÍLIA -
DISTINÇÃO)
   STJ - <<REsp 1591298>>-RJ
(IMPENHORABILIDADE - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - EXPLORAÇÃO PELA
FAMÍLIA - ÔNUS DO DEVEDOR)
   STJ - <<REsp 1913234>>-SP, <<AgInt no AREsp 2458694>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2492381>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2144107>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2304172>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 2405678>>-GO
(CONSIDERAÇÕES - IMPENHORABILIDADE - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL -
GARANTIA HIPOTECÁRIA)
   STJ - <<REsp 1591298>>-RJ, <<AgInt no REsp 1177643>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1361954>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008629 ANO:1993
        ART:00004 INC:00002 LET:A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.465/2017)
- LEG:FED LEI:013465 ANO:2017
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 PAR:00001 ART:00789 ART:00833 INC:00008
        ART:01036 ART:01041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-02-25%3B8629%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1041)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art789)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-07-11%3B13465)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2091805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75811/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3066603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153875/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUARTA TURMA
- [STJ — 1913234](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23877/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-02-25;8629!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1, urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / SEGUNDA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [CC 184.270 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-cc-184270/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.106.337 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106337/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.253.403 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2253403/) — Citação da mesma norma
