# Registro público: STJ — 1988973

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75816/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75816.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cdcc51189cd5689b9059eb6d2d707b1be27336840f7d34ad5c225e46b9652309

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 932, IV, B, DO CPC.
ART. 266-C DO RISTJ. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DO STJ.
IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. DISTINGUISHING.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA
JURÍDICA E UNIFORMIDADE DAS DECISÕES. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE
TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE JURÍDICO. DEFERIMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de existência de distinção fática diversa
(distinguishing) não é suficiente para afastar o entendimento
vinculante do STF, em repercussão geral, sobre a impenhorabilidade
da pequena propriedade rural familiar.
- **Item 2 (texto oficial):** A uniformidade de entendimento é necessária para garantir a
segurança jurídica, especialmente quando se trata de direito
fundamental previsto na Constituição Federal e com repercussão no
mercado de crédito.
- **Item 3 (texto oficial):** Há interesse jurídico quando o deslinde do feito que discute a
penhorabilidade de imóveis reflete diretamente na continuidade das
execuções e satisfação do crédito do qual o terceiro é cessionário.
- **Item 4 (texto oficial):** Habilitação de terceiros deferida. Agravo interno desprovido no
mérito.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 932, IV, B, DO CPC.
ART. 266-C DO RISTJ. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS DO STJ.
IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. DISTINGUISHING.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES DO STF. SEGURANÇA
JURÍDICA E UNIFORMIDADE DAS DECISÕES. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE
TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE JURÍDICO. DEFERIMENTO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A alegação de existência de distinção fática diversa
(distinguishing) não é suficiente para afastar o entendimento
vinculante do STF, em repercussão geral, sobre a impenhorabilidade
da pequena propriedade rural familiar.
2. A uniformidade de entendimento é necessária para garantir a
segurança jurídica, especialmente quando se trata de direito
fundamental previsto na Constituição Federal e com repercussão no
mercado de crédito.
3. Há interesse jurídico quando o deslinde do feito que discute a
penhorabilidade de imóveis reflete diretamente na continuidade das
execuções e satisfação do crédito do qual o terceiro é cessionário.
4. Habilitação de terceiros deferida. Agravo interno desprovido no
mérito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cdcc51189cd5689b9059eb6d2d707b1be27336840f7d34ad5c225e46b9652309
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** cdcc51189cd5689b9059eb6d2d707b1be27336840f7d34ad5c225e46b9652309
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

