# Registro público: STJ — 2097812

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75821/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75821.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41508f18c276103f3f28b6648f579077bcf620b210bbc0b75e9175270fe5ee5c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1cda4882-6419-43d3-9ee5-535e33a808e1/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891220
- **Número de registro na fonte:** 202303396083
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.1 Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, com fundamento no Tema 611 do STF, que
reconhece a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre
negativa de cobertura de procedimentos médicos e a responsabilidade
civil por danos morais.
1.2 A parte agravante sustenta que a controvérsia envolve questões
constitucionais relativas ao direito à saúde e à dignidade da pessoa
humana.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1 Natureza da controvérsia sobre a negativa de cobertura de
procedimentos médicos: se se trata de matéria infraconstitucional ou
constitucional.
2.2 Aplicabilidade do Tema 611 do STF e ausência de repercussão
geral.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.1 O Tema 611 do STF, consolidado no julgamento do ARE n.
697.312-RG/BA, estabelece que questões sobre a responsabilidade
civil por negativa de cobertura por operadoras de planos de saúde
são de natureza infraconstitucional, não comportando repercussão
geral.
IV. DISPOSITIVO
4.1 Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE
COBERTURA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS POR PLANO DE SAÚDE. DANOS
MORAIS. APLICAÇÃO DO TEMA 611 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.1 Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário, com fundamento no Tema 611 do STF, que
reconhece a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre
negativa de cobertura de procedimentos médicos e a responsabilidade
civil por danos morais.
1.2 A parte agravante sustenta que a controvérsia envolve questões
constitucionais relativas ao direito à saúde e à dignidade da pessoa
humana.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1 Natureza da controvérsia sobre a negativa de cobertura de
procedimentos médicos: se se trata de matéria infraconstitucional ou
constitucional.
2.2 Aplicabilidade do Tema 611 do STF e ausência de repercussão
geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1 O Tema 611 do STF, consolidado no julgamento do ARE n.
697.312-RG/BA, estabelece que questões sobre a responsabilidade
civil por negativa de cobertura por operadoras de planos de saúde
são de natureza infraconstitucional, não comportando repercussão
geral.
IV. DISPOSITIVO
4.1 Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - DANOS MORAIS - NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL)
   STF - [[ARE 697312-RG]]-BA (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 611),
         [[ARE 1001244 AGR]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º, III, da Constituição inclui a dignidade da pessoa humana entre os fundamentos do Estado brasileiro, ao lado da soberania, da cidadania, dos valores sociais do trabalho e livre iniciativa e do pluralismo político. Por estar na estrutura de fundamentos, e não no capítulo de direitos, ela funciona como critério de leitura de toda a Constituição: nenhuma norma constitucional ou infraconstitucional pode ser interpretada de modo a esvaziar o mínimo existencial e o respeito devido à pessoa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Fundamento, não apenas princípio entre outros

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6d247b6df17fe3cf0b9020676a9a92ed474e20bbe8d8a7f1549fbbd8ff3463ea
- **SHA-256 do registro documental:** 41508f18c276103f3f28b6648f579077bcf620b210bbc0b75e9175270fe5ee5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 41508f18c276103f3f28b6648f579077bcf620b210bbc0b75e9175270fe5ee5c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2097812 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1cda4882-6419-43d3-9ee5-535e33a808e1/download/20241130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 41508f18c276103f3f28b6648f579077bcf620b210bbc0b75e9175270fe5ee5c
- **SHA-256 do comentário:** 2d66994a1d4e8b15d0260e6135f7145e9c7ca3dce18ae12a7f26dc44f70bf8b9
