{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75842,"origem":"stj","sha256_origem":"594bc6f1708085214c3ea5d8faca13f6de69dd5cec47adcb9ae030df7d39cd95","registro_original":{"id_fonte":"000891831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na CauInomCrim","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL","numero_processo":"104","numero_registro":"202304436234","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-11-06","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM CAUTELAR CRIMINAL INOMINADA. DESDOBRAMENTO\nOPERAÇÃO FAROESTE. SUPOSTA VENDA DE DECISÕES JUDICIAIS. JUSTA CAUSA\nVERIFICADA. STANDARD DE PROVA ATENDIDO. MEDIDA CONSTRITIVA.\nSUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DE PRECATÓRIO. PROPORCIONALIDADE.\n1. A Corte Especial já teve oportunidade de examinar o decisum\natacado ao julgar agravo regimental interposto por correpresentado e\nconfirmou a existência da justa causa para a medida.\n2. Proporcionalidade da ordem que determina a suspensão dos efeitos\npatrimoniais da decisão apontada como suspeita.\n3. Constrição que visa não apenas a impedir possível usufruto do\nproveito do crime, mas também a garantir eventual reparação de\ndanos, o pagamento das despesas processuais e o pagamento da multa\npenal, que inclusive, podem recair sobre os bens de origem lícita do\nagente\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nA Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Humberto Martins,\nMaria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João\nOtávio de Noronha, Mauro Campbell Marques e Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/1cda4882-6419-43d3-9ee5-535e33a808e1/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"33ba8db44a6fbe897686c52f99f98fb1622d83122e1bbd3a48a19dea63198c82","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
