{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75851,"origem":"stj","sha256_origem":"7d11a86374db40916989ab7d85465a82a6cc2843cefedf7af9cfdcfbe99b6c32","registro_original":{"id_fonte":"000888972","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2616556","numero_registro":"202401417967","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. NOVA PONDERAÇÃO SOBRE\nAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. SITUAÇÃO\nATENUADA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal\nde Justiça que, ao reavaliar a dosimetria da pena, alterou a\nconfiguração de concurso formal para concurso material entre os\ncrimes de roubo e tráfico de drogas, reduzindo a pena imposta ao\nagravante.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em\nverificar se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de\nJustiça ao alterar a configuração dos crimes e reduzir a pena.\nIII. Razões de decidir3. O Tribunal de Justiça, ao reavaliar a\ndosimetria da pena, utilizou o amplo efeito devolutivo da apelação,\nsem agravar a situação do réu, o que afasta a ocorrência de\nreformatio in pejus.\n4. A redução da pena, mesmo com a alteração para concurso material,\natenuou a situação do agravante, não havendo ilegalidade a ser\nsanada.\nIV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  1. O amplo efeito devolutivo da apelação\npermite nova ponderação dos fatos sem reformatio in pejus, desde que\na situação do réu não seja agravada.\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 68.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 575.279/SC, Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC\n906.014/SE, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC\n892.638/SC, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"37b6b6f9fc29ce2776b0db8145e7397d8b4583a7d511983ce53a91ed87f49a71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
