# Registro público: STJ — 2616556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-23
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75851/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75851.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d11a86374db40916989ab7d85465a82a6cc2843cefedf7af9cfdcfbe99b6c32

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000888972
- **Número de registro na fonte:** 202401417967
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. NOVA PONDERAÇÃO SOBRE
AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. SITUAÇÃO
ATENUADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal
de Justiça que, ao reavaliar a dosimetria da pena, alterou a
configuração de concurso formal para concurso material entre os
crimes de roubo e tráfico de drogas, reduzindo a pena imposta ao
agravante.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de
Justiça ao alterar a configuração dos crimes e reduzir a pena.
III. Razões de decidir3. O Tribunal de Justiça, ao reavaliar a
dosimetria da pena, utilizou o amplo efeito devolutivo da apelação,
sem agravar a situação do réu, o que afasta a ocorrência de
reformatio in pejus.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A redução da pena, mesmo com a alteração para concurso material,
atenuou a situação do agravante, não havendo ilegalidade a ser
sanada.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  1. O amplo efeito devolutivo da apelação
permite nova ponderação dos fatos sem reformatio in pejus, desde que
a situação do réu não seja agravada.
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 68.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 575.279/SC, Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC
906.014/SE, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC
892.638/SC, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. NOVA PONDERAÇÃO SOBRE
AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. SITUAÇÃO
ATENUADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal
de Justiça que, ao reavaliar a dosimetria da pena, alterou a
configuração de concurso formal para concurso material entre os
crimes de roubo e tráfico de drogas, reduzindo a pena imposta ao
agravante.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em
verificar se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de
Justiça ao alterar a configuração dos crimes e reduzir a pena.
III. Razões de decidir3. O Tribunal de Justiça, ao reavaliar a
dosimetria da pena, utilizou o amplo efeito devolutivo da apelação,
sem agravar a situação do réu, o que afasta a ocorrência de
reformatio in pejus.
4. A redução da pena, mesmo com a alteração para concurso material,
atenuou a situação do agravante, não havendo ilegalidade a ser
sanada.
IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  1. O amplo efeito devolutivo da apelação
permite nova ponderação dos fatos sem reformatio in pejus, desde que
a situação do réu não seja agravada.
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 68.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 575.279/SC, Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC
906.014/SE, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC
892.638/SC, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
