# Registro público: STJ — 2534100

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75853/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47a2e58db752fd904b84af032d694d5703545530b2d5389d27224e9b75644308

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REVISÃO DA DECISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME
DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do
Tribunal do Júri por homicídio qualificado.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe manteve a condenação,
entendendo que a decisão dos jurados não foi manifestamente
contrária à prova dos autos, uma vez que havia suporte probatório
para a tese acolhida.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos
autos, o que autorizaria a cassação do veredicto.
III. Razões de decidir4. A decisão dos jurados encontra respaldo no
conjunto probatório, não sendo manifestamente contrária às provas
dos autos.
5. A revisão da decisão demanda reexame de provas, inviável em sede
de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A decisão dos jurados não é manifestamente
contrária à prova dos autos quando há suporte probatório para a tese
acolhida. 2. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri deve
ser respeitada, salvo quando a decisão for absolutamente divorciada
das provas dos autos."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 593, III, d.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 781.074/GO, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 19/12/2022; STJ,
AgRg no AREsp 1478300/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe
10/09/2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
