{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75856,"origem":"stj","sha256_origem":"a8c7f5e60b23451b90b8b33f8bf987ce69fc2578bf68ed6d4aff44f2a793603d","registro_original":{"id_fonte":"000888977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2513037","numero_registro":"202304188946","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOLO ESPECÍFICO.\nIMPRESCINDIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.  AGRAVO REGIMETNAL\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico contra decisão que não conheceu do recurso especial, com\nbase no art. 932, inc. III, do CPC.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte absolveu o\nagravado do crime de falsidade ideológica, entendendo que não\nrestou configurado o dolo específico na conduta.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a conduta do agravado configura o crime de falsidade ideológica,\nconsiderando a necessidade de dolo específico para a tipificação do\ndelito.\nIII. Razões de decidir4. O Tribunal de origem concluiu que não foi\ncomprovado o dolo específico necessário para a configuração do crime\nde falsidade ideológica.\n5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria\nreexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n6. A decisão está amparada em precedentes que exigem a demonstração\nperemptória de dolo específico para a configuração do crime de\nfalsidade ideológica.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"O crime de falsidade ideológica exige a\ncomprovação de dolo específico, não sendo suficiente a mera\nassinatura de documentos com informações inverídicas sem a intenção\nde prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre\nfato juridicamente relevante\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 299; CPC, art. 932, III.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 132.543/GO, Rel. Min.\nOlindo Menezes, Sexta Turma, julgado em 15.06.2021; STF, AP 931,\nRel. Min. Roberto Barroso, DJe 22.06.2017, AgRg no AREsp n.\n2.223.085/RN, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,  DJe de 30.6.2023","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f161b44245078c512937f7f6e0df420cd29d1e48ddcb4a403f80d31d7cf7c74c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
