{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75859,"origem":"stj","sha256_origem":"8763592e6c339888519ed95503f4702ef21d704ae8176ad59e29463ada1283db","registro_original":{"id_fonte":"000888980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2524162","numero_registro":"202304500900","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-10-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL.  DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS\nPROTETIVAS DE URGÊNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nmanteve a condenação, por incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravante agiu em erro de proibição ao descumprir medidas\nprotetivas de urgências anteriormente deferidas em seu desfavor, por\ndesconhecer a obrigatoriedade de segui-las cumprindo após a\nreconciliação com a vítima.\nIII. Razões de decidir3. O tribunal de origem concluiu que o\nagravante tinha plena ciência sobre a vigência das medidas\nprotetivas e as consequências de seu descumprimento, tendo,\ninclusive assinado termo de compromisso em respeitá-las. Ao mesmo\ntempo, não foi identificado nos autos de origem qualquer indício que\napontasse a incapacidade do agravante de entender a ilicitude de\nsua conduta, o que afasta a alegação de ocorrência de erro de\nproibição.\n4. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso\nespecial, sendo necessário o revolvimento do conjunto\nfático-probatório para acolher a tese absolutória trazida pela\ndefesa.\nIV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O conhecimento das medidas protetivas e\nsuas consequências afasta a alegação de erro de proibição. 2. A\nSúmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.340/2006, art. 24-A; CP,\nart. 21.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp\n1405034/RS, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23.05.2018; STJ,\nREsp 1.993.272/RN, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j.\n15.08.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"485293da96959ba51702a4b98245d34b5d5327952fe5568b9eb37671ed80e06b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
