{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75861,"origem":"stj","sha256_origem":"7c20cb6089189195bba2932c0900fb29746b1051edac6079954e484b21eb85a4","registro_original":{"id_fonte":"000889001","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2707088","numero_registro":"202402859700","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou\nconhecimento ao recurso especial, mantendo a decisão que afastou a\naplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado\nprevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006.\n2. O Tribunal de origem concluiu que o agravante não preencheu os\nrequisitos para a aplicação do tráfico privilegiado, considerando a\nquantidade de drogas apreendidas, petrechos, valores em dinheiro e\nausência de comprovação de trabalho lícito, indicando dedicação a\natividades criminosas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante faz\njus à aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado, considerando as circunstâncias do caso concreto.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência que\npermite o afastamento do redutor do tráfico privilegiado quando há\nindícios de dedicação a atividades criminosas, como a apreensão de\npetrechos, dinheiro e grande quantidade de drogas.\n5. O acórdão recorrido está em consonância com os precedentes do\nSuperior Tribunal de Justiça, aplicando-se o Enunciado Sumular n. 83\ndo STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento: \"A apreensão de petrechos e grande quantidade de\ndrogas indica dedicação a atividades criminosas, afastando a\naplicação do tráfico privilegiado\".\nDispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.521.350/GO,\nRel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 27/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"98625950a2b17ca39d3611331beaeceb629a59a839966bcf5429c6b6dee847ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
