{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75867,"origem":"stj","sha256_origem":"c00dfee3aa253630f508e35ed309344e41d810632421fc0b88def763150d50c9","registro_original":{"id_fonte":"000889007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"890162","numero_registro":"202400383886","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-23","data_publicacao":"2024-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. 50G DE \"MACONHA\".\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. TRANCAMENTO DA\nAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão que manteve decretação de prisão\npreventiva em razão do suposto cometimento do delito de tráfico de\ndrogas, questionando se a conduta se amolda ao tipo penal de tráfico\n(art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) ou posse para consumo\npróprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006). A quantidade de droga\napreendida foi de 50g de maconha.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do\nagravante se enquadra no tipo penal de tráfico de drogas ou de posse\npara consumo próprio.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência permite a desclassificação para posse para\nconsumo próprio quando a quantidade de droga é pequena e não há\nelementos concretos de traficância.\n4. A revaloração dos fatos incontroversos e das provas já colhidas\nnão demanda revolvimento fático-probatório.\n5. O princípio do in dubio pro reo favorece a interpretação de que a\ndroga era para consumo próprio, considerando a quantidade\napreendida (cerca de 50g de \"Maconha\").\nIV. Dispositivo e tese\n6. RECURSO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c9d2f3d-d311-44b2-bc6b-eea297e7c3e2/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"71843983eb33d40499ce8c4216eba18f3c222b349e5478f47a6a77d9e7abcc62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
